1.01. O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

1.02. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota.

2.01. Como gerar o RPS?

Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.

2.02. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?

O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NF-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS não convertidos ou cancelados devem ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão.

2.03. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NF-e?

O contribuinte poderá:
1) Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NF-e; ou
2) Optar pela não conversão do RPS cancelado. Nesse caso, deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de “cancelado”. Caso contrário, seu cancelamento não será considerado. O sistema da NF-e controla a seqüência numérica dos RPS convertidos.

2.04. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NF-e?

Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NF-e informe o fato à Prefeitura Municipal da Cidade.

3.01. Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes em lei, que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior ao que consta em lei, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no nosso município. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e.

3.02. A partir de quando a emissão de NF-e é obrigatória?

A NF-e deverá ser emitida na conformidade do Código Tributário Municipal.

3.03. Somente quem está obrigado poderá emitir NF-e?

Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Emissor da NFe, desobrigados da emissão de NF-e, poderão optar por sua emissão.

3.04. A opção pela emissão de NF-e depende de requerimento do interessado?

Sim. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada na Prefeitura Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda comunicará aos interessados, a deliberação do pedido de autorização.

3.05. A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?

Os prestadores de serviços que optarem pela NF-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês.

3.06. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NF-e, pode emitir RPS ou utilizar NF-e?

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NF-e. Não é possível a emissão de NF-e, ou a substituição de RPS por NF-e, com data anterior à data de autorização para utilizar NF-e.

3.07. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NF-e, que optar pela NF-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, é irretratável.

3.08. As entidades imunes ao ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?

As entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo art. 150, VI, da Constituição Federal, estão dispensadas da emissão de documento fiscal. No entanto, se optarem pela emissão de documento fiscal e se enquadrarem nas disposições lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso em questão, seria “imune”.

3.09. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso se enquadrem nas disposições da Lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria “isento”.

4.01. Quais os benefícios para quem emite NF-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo); Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NF-e; Emissão de NF-e por meio da internet; Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet; Possibilidade de envio de NF-e por e-mail; Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e; Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

4.02. Quais os benefícios para quem recebe NF-e?

1. Agilidade e econômia.
2. Possibilidade de recebimento de NF-e por e-mail;
3. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NF-e;
4. Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração de Serviços.

5.01. Como deve ser emitida a NF-e?

A NF-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, mediante a utilização de senha.

5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NF-e?

No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NF-e.

5.03. Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e?

A NF-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

5.04. Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NF-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NF-e.

5.05. A NF-e terá numeração seqüencial específica?

Sim. O número da NF-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

5.06. Pode-se cancelar uma NF-e emitida? Em quais situações?

A NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NF-e quando o ISS ainda não foi recolhido:
1.1. Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NF-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NF-e não poderá ser cancelada.

5.07. Após a emissão da NF-e, pode-se alterá-la?

Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NF-e poderá ser feito no rascunho, antes da emissão.

5.08. A emissão de NF-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NF-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

5.09. A emissão de NF-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.

5.10. Considerado o cronograma constante em lei, quem estiver obrigado à utilização de NF-e deverá requerer autorização para sua emissão?

Sim. Tanto as empresas obrigadas como as que optem pela utilização de NF-e devem solicitar a correspondente autorização.

5.11. Como obter a autorização para emissão de NF-e?

Na prefeitura, mediante requerimento.

5.12. A NF-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NF-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NF-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.

5.13. Emiti uma NF-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

Não é permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”.

5.14. Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NF-e?

O "canhoto" para aceite dos serviços prestados não é previsto nos documentos fiscais emitidos "on-line". Caso a formalidade de aceite seja necessária, redija os termos do “aceite” no campo "Discriminação de Serviços", depois da descrição dos serviços prestados. Impressa a NF-e, o tomador dos serviços poderá aceitá-los apondo sua assinatura no local indicado no corpo da nota fiscal.

5.15. Estou enquadrado no Simples Nacional e emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Como será a emissão das NF-e, quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS?

Quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS, a nota fiscal será emitida com tributação normal e o tomador deverá emitir a guia de recolhimento.

6.01. Qual a garantia de que a NF-e recebida é autêntica?

Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NF-e, basta digitar o número do código de verificação existente na NF-e. Se a NF-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.

07.01. Quem terá acesso ao sistema NF-e?

Pessoa Jurídica/Física inscrita poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, depois de obter autorização para utilizar NF-e. Pessoa Jurídica/Física não inscrita (estabelecida em outro Município) poderá consultar as NF-e recebidas.

07.02. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?

Não há um programa específico para transmissão dos lotes.

07.03. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NF-e?

Atualmente, não.