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1.01. O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.
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1.02. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota.
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2.01. Como gerar o RPS?
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.
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2.02. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NF-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS não convertidos ou cancelados devem ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão.
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2.03. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NF-e?
O contribuinte poderá:
1) Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NF-e; ou
2) Optar pela não conversão do RPS cancelado. Nesse caso, deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de “cancelado”. Caso contrário, seu cancelamento não será considerado. O sistema da NF-e controla a seqüência numérica dos RPS convertidos.
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2.04. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NF-e?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NF-e informe o fato à Prefeitura Municipal da Cidade.
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3.01. Quem está obrigado à emissão da NF-e?
Todos os prestadores dos serviços constantes em lei, que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior ao que consta em lei, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no nosso município. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e.
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3.02. A partir de quando a emissão de NF-e é obrigatória?
A NF-e deverá ser emitida na conformidade do Código Tributário Municipal.
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3.03. Somente quem está obrigado poderá emitir NF-e?
Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Emissor da NFe, desobrigados da emissão de NF-e, poderão optar por sua emissão.
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3.04. A opção pela emissão de NF-e depende de requerimento do interessado?
Sim. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada na Prefeitura Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda comunicará aos interessados, a deliberação do pedido de autorização.
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3.05. A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
Os prestadores de serviços que optarem pela NF-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês.
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3.06. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NF-e, pode emitir RPS ou utilizar NF-e?
Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NF-e. Não é possível a emissão de NF-e, ou a substituição de RPS por NF-e, com data anterior à data de autorização para utilizar NF-e.
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3.07. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NF-e, que optar pela NF-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, é irretratável.
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3.08. As entidades imunes ao ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?
As entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo art. 150, VI, da Constituição Federal, estão dispensadas da emissão de documento fiscal. No entanto, se optarem pela emissão de documento fiscal e se enquadrarem nas disposições lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso em questão, seria “imune”.
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3.09. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NF-e?
As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso se enquadrem nas disposições da Lei, deverão se adequar às exigências da NF-e. O sistema da NF-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria “isento”.
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4.01. Quais os benefícios para quem emite NF-e?
Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo); Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NF-e; Emissão de NF-e por meio da internet; Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet; Possibilidade de envio de NF-e por e-mail; Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e; Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
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4.02. Quais os benefícios para quem recebe NF-e?
1. Agilidade e econômia.
2. Possibilidade de recebimento de NF-e por e-mail;
3. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NF-e;
4. Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração de Serviços.
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5.01. Como deve ser emitida a NF-e?
A NF-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, mediante a utilização de senha.
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5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NF-e?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NF-e.
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5.03. Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e?
A NF-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
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5.04. Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NF-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NF-e.
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5.05. A NF-e terá numeração seqüencial específica?
Sim. O número da NF-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.
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5.06. Pode-se cancelar uma NF-e emitida? Em quais situações?
A NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NF-e quando o ISS ainda não foi recolhido:
1.1. Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NF-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NF-e não poderá ser cancelada.
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5.07. Após a emissão da NF-e, pode-se alterá-la?
Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NF-e poderá ser feito no rascunho, antes da emissão.
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5.08. A emissão de NF-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NF-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
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5.09. A emissão de NF-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.
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5.10. Considerado o cronograma constante em lei, quem estiver obrigado à utilização de NF-e deverá requerer autorização para sua emissão?
Sim. Tanto as empresas obrigadas como as que optem pela utilização de NF-e devem solicitar a correspondente autorização.
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5.11. Como obter a autorização para emissão de NF-e?
Na prefeitura, mediante requerimento.
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5.12. A NF-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NF-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NF-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.
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5.13. Emiti uma NF-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não é permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”.
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5.14. Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NF-e?
O "canhoto" para aceite dos serviços prestados não é previsto nos documentos fiscais emitidos "on-line". Caso a formalidade de aceite seja necessária, redija os termos do “aceite” no campo "Discriminação de Serviços", depois da descrição dos serviços prestados. Impressa a NF-e, o tomador dos serviços poderá aceitá-los apondo sua assinatura no local indicado no corpo da nota fiscal.
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5.15. Estou enquadrado no Simples Nacional e emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Como será a emissão das NF-e, quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS?
Quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS, a nota fiscal será emitida com tributação normal e o tomador deverá emitir a guia de recolhimento.
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6.01. Qual a garantia de que a NF-e recebida é autêntica?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NF-e, basta digitar o número do código de verificação existente na NF-e. Se a NF-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.
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07.01. Quem terá acesso ao sistema NF-e?
Pessoa Jurídica/Física inscrita poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, depois de obter autorização para utilizar NF-e. Pessoa Jurídica/Física não inscrita (estabelecida em outro Município) poderá consultar as NF-e recebidas.
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07.02. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?
Não há um programa específico para transmissão dos lotes.
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07.03. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NF-e?
Atualmente, não.